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A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09.
A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar. Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital. Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital. Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital. Leia aqui a íntegra da IN nº 995 e veja os novos prazos  Reunião com Nelson Machado, Otacílio Cartaxo e Renato Martini
FAÇA O DOWNLOAD: DOU 26 Jan 2010 - Instrução Normativa 995 (PDF - 52Kb)
Fonte: Fenacon Notícias - Ano III - Número 406, Brasília, 26 de janeiro de 2010 |