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CONQUISTA: RECEITA ALTERA PRAZOS DE DECLARAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL
27-Jan-2010
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09.

A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.

Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.

Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.

Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.

Leia aqui a íntegra da IN nº 995 e veja os novos prazos


Reunião com Nelson Machado, Otacílio Cartaxo e Renato Martini


FAÇA O DOWNLOAD:
DOU 26 Jan 2010 - Instrução Normativa 995 (PDF - 52Kb)

Fonte: Fenacon Notícias - Ano III - Número 406, Brasília, 26 de janeiro de 2010